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quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012

ADIZERO miCoach F50




O que é ?

A Adizero miCoach F50 é uma chuteira criada pela marca ADIDAS e foi lançada no mercado no dia 23 de Dezembro de 2011.

Para que serve ?

A Adizero miCoach F50 serve para registar o desempenho físico de um atleta. Esta inovação usa-se predominantemente em jogadores de futebol. Como é óbvio uma simples chuteira não pode realizar estas funções sem um meio eletrónico.


CHIP – miCoach Speed Cell
Para concluir, mostro-vos este vídeo da experimentação desta nova tecnologia:

A grande inovação desta chuteira é o Chip miCoach Speed Cell. A ADIDAS, produziu um chip capaz de recolher a informação do atleta , recolhendo assim, as distâncias percorridas, os passos dados e as velocidades que o atleta atinge e deteta movimentos para todas as direções (360º) além de outras variáveis importantes. A informação recolhida pode ser vista e analisada a partir de uma conexão direta entre o chip e um computador, iphone ou tablet.

VANTAGENS

-O chip pode ser utilizado na chuva;
-O chip é vendido á parte e pode-se adaptar a outras chuteiras;
-Não incomoda o atleta em questão, pois, a sua utilização é no meio da chuteira.

NOTA: A ADIDAS está a fabricar ténis com local apropriado para o chip; Esta nova tecnologia vai ser disponível agora para outros desportos como ténis e voleibol.

DESVANTAGENS

-O chip tem um custo elevado (299 reais – moeda brasileira);
-O chip mais as chuteiras que são indicadas para a utilização deste produto são caras também (atingem os 1000 reais).

CONCLUSÃO

Na minha opinião, esta nova descoberta traz um grande impacto no mundo do desporto pois pode haver competitividade entre marcas e atletas e esta invenção pode mesmo vir a acabar.

Para concluir, mostro-vos este vídeo da experimentação desta nova tecnologia:
http://www.adidas.com/pt/micoach/#


Fonte:





Trabalho realizado por Ivo Rodrigues, Nº13, 9ºE

terça-feira, 31 de janeiro de 2012

Google wallet








O que é ?





Google Wallet é um modo de pagamento móvel desenvolvido pela Google que permite aos seus usuários armazenar vários cartões ( ex: credito, fiscalização, etc.) no seu telemóvel. A Google apresentou o aplicativo ao público no dia 26 de maio de 2011. Está disponível inicialmente para o Samsung Nexus, embora a Google planeje desenvolver o aplicativo para mais telemóveis.

Como utilizar?

A ideia de pagar compras com o telemóvel não é nova apenas foi aperfeiçoada pela google e mostrada ao mundo. O que a Google criou foi uma forma de pagar através do telemóvel que pode ser usado em qualquer situação, como se tratasse de um cartão de crédito. Depois de configurado o cartão de crédito virtual, basta ir a qualquer loja física que aceite este método de pagamento, abrir a aplicação e aproximar o telefone do leitor para pagar.

Segurança

Embora o Google Wallet pareça um sistema simples, tem uma grande quantidade de tecnologia por trás para poder funcionar.
Os dados do cartão de crédito são guardados num chip especial que está dentro do telemóvel, a que se chama “Secure Element”, e cuja memória está separada do resto, onde só aplicações devidamente autorizadas podem aceder a esses dados, ou seja este sistema é 100% seguro.






Conclusão

Eu escolhi este tema para apresentar pois acho que este novo sistema é muito inovador e futurista e irá tornar a vida mais fácil. Esta aplicação já está disponível em Portugal em algumas lojas , um exemplo disso é o Metro.


Bibliografia




Trabalho realizado por Daniel Torres, Nº 7, 9ºE
















S.O.P.A.



Introdução
Eu escolhi apresentar-vos esta noticia, pois achei que seria do interesse geral da turma e visto que grande parte desconhece este projecto achei importante partilhá-lo com vocês, visto que irá afectar bastante o nosso dia-a-dia.


O Stop Online Piracy Act, que traduzido para português fica: Lei de Combate à Pirataria Online, abreviado como S.O.P.A., é um projeto de lei da Câmara dos Representantes dos Estados Unidos de autoria do representante Lamar Smith e de um grupo bipartidário com doze participantes. O projeto de lei amplia os meios legais para que detentores de direitos de autor possam combater o tráfico online de propriedades protegidas e de artigos falsificados.

O projeto tem sido objeto de discussão entre os seus defensores e os opositores, onde os defensores afirmam que proteger o mercado de propriedade intelectual e a indústria leva a geração de receita e empregos, além de ser um apoio necessário nos casos de sites estrangeiros, e os opositores alegam que é uma violação à Primeira Emenda, além de uma forma de censura, irá prejudicar a Internet, ameaçando delatores e a liberdade de expressão.

Defensores:
The Walt Disney Company;

Universal Music Group;

Motion Picture Association of America;

Recording Industry Association of America;

Wal-Mart;

Toshiba;

Entre outros.
Opositores:
Facebook;

Twitter;

Google;

Yahoo!;

Mozilla;

eBay;

9GAG;

Entre outros.
Logo após o dia de protesto contra o SOPA que aconteceu em vários sites no dia 18 de janeiro de 2012, entre eles a Wikipédia, deixando-os indisponíveis, o governo americano iniciou a reação contra a pirataria na Internet fechando o site de compartilhamento de arquivos Megaupload. Segundo o júri, o site, foi um dos principais responsáveis por mais de 500 milhões de dólares de prejuízo à indústria de entretenimento, ao facilitar o acesso aos filmes sem cumprir as regras dos direitos do autor vigentes no país. O FBI prendeu o dono do site, Kim Dotcom.

Conclusão
Com este trabalho eu pude concluir que se este projeto for para a frente e que se os sites que ameaçaram fechar, virem mesmo a fecharem, que vou ter de começar a aprender a viver, basicamente, sem internet, e que os downloads ilegais podem levar a vários anos de prisão e que podem prejudicar bastante o autor do determinado ficheiro que “sacámos” da internet, se este não tiver direitos de autor.
Quanto a mim, estou completamente em desacordo com este projeto, pois não tenho problemas nenhuns em assumir que já fiz vários downloads que me deram bastante jeito, nomeadamente com destino para trabalhos escolares, que em breve já não irei poder realizar.
Bibliografia
http://pt.wikipedia.org/wiki/Stop_Online_Piracy_Act

Trabalho Realizado por:
Raquel Martins ; 9ºE nº24

terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Discos de Rede



O disco de rede, em inglês network attached storage (NAS), consiste num dispositivo que arquiva a informação dentro de uma rede, permitindo o acesso externo aos dados. O disco de rede é semelhante a um disco rígido comum.

A grande diferença para um disco rígido comum

Vantagens

O disco de rede fornece-nos diversas vantagens, tais como:permite o acesso aos dados de qualquer parte do Mundo, desde que haja acesso à internet;Localmente, pode ser conectado ao computador com um cabo USB ou acedido por uma rede sem fios;os dados gravados na memória do disco de rede estão seguros de pessoas alheias, estando protegidos por passwords configuradas pelo utilizador;serve igualmente de disco rígido, trabalhando em paralelo com o computador;grande capacidade de memória;permite a realização de back-up com facilidade.
Desvantagens


Para além das diversas vantagens, o disco de rede também possui algumas desvantagens, como:o preço do equipamento é elevado;necessitam de estar ligados a uma rede para permitir acesso remoto;- apesar de os dados estarem protegidos com passwords, é sempre possível o seu acesso por pessoas alheias (hackers);- o disco de rede necessita de estar ligado à electricidade (normalmente possuem uma função de stand-by).
A minha escolha…








Buffalo LinkStation Live™ - LS-CH1.5 TLAdvantages:Web Access: Upload and watch photos and files or listen to music from anywhere ( iPhone & iPod).Support: Use your iPhone to stream and view content.Eco-Friendly: Unit automatically powers down and saves electric cost.Support: Play music from the LinkStation Network Servers: FTP and print servers included with the firmware
Conclusão


Com este trabalho eu concluí que os discos de rede são muito úteis, principalmente para salvaguardar dados e permitir o seu acesso, de qualquer parte do Mundo.
Bibliografia



Trabalho realizado por Pedro Santos, Nº23, 9ºE